terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

A super Nanny está de volta

O Tribunal ordenou à SIC que usasse filtros na cara das crianças. Como a solução era tecnicamente impossível a estação televisa resolveu cancelar o programa. Mas agora ele está de volta! A SIC vai transmitir a versão americana do programa, no fundo, uma versão igual à portuguesa, mas no país do Tio Sam, ou do Tio Trump! 
Mas voltando um pouco atrás, deixa-me lá tecer algumas considerações sobre a Super Nanny portuguesa: 

1) A versão portuguesa do programa teve apenas dois episódios, 1,18 milhões de espetadores no primeiro e 1,25 milhões no segundo (dados da GfK analisados pela Marktest/MediaMonitor). Era, portanto, um sucesso, tal como seria de esperar, programas deste tipo têm sempre assistência garantida em Portugal (e mais não digo para não me armar em esquisito, eu mesmo acabei por ver o 2.º programa para ter possibilidade de falar dele!). 

2) A base do programa assenta em famílias com crianças cujos comportamentos não são controlados pelos pais e que, com a orientação de uma especialista (a Super Nanny), se pretende ajustar. Ah… a família em causa recebia uma quantia simbólica, cerca de 1000 euros, coisa insignificante nos dias de hoje. 

3) Durante o programa e perante as atitudes das crianças (poderia chamar-lhe malcriações, mas não vale a pena), a Super Nanny dava conselhos, mandava as crianças para o “local do castigo” durante x minutos de cada vez (sendo x o número de anos da criança). 

4) Pergunto eu: Mas algo do que ali se via é novidade? Que algumas crianças refilam/ralham com os pais quando as suas vontades não são satisfeitas? Quais de nós não viram já pequenos “pirralhos” aos gritos e a rebolarem no chão de algumas lojas gritando pela compra de um brinquedo, ou de um doce? 

5) Depois da transmissão do primeiro programa imensas vozes (entre elas a sempre atenta Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças) se revoltaram contra o programa, defendendo a imagem das crianças expostas, alegando que o programa violava os direitos das crianças a serem protegidas na sua vida privada. Reis Novais, constitucionalista, assegura que “Há limites que não se podem ultrapassar; os pais não têm o domínio total sobre o direito à imagem e à privacidade dos filhos.” (Os Pais têm é a obrigação plena de satisfazer as necessidades/vontades das crianças.) 

6) Sinceramente, acho absurdas e não justificadas estas falsas preocupações. Como já escrevi, nada daquilo que vimos é novidade. Quem conhece aquelas crianças sabe por certo que elas são assim, quem não as conhece, duvido que as reconheça na rua passados alguns dias. A rapidez com que o Tribunal ordenou o cancelamento da transmissão dos programas é assinalável. Devia ser assim também nos casos de violência doméstica. Nos últimos tempos têm sido vários os episódios de mulheres assassinadas por maridos violentos, em situações que os tribunais tinham conhecimento. (Poderia chamar vergonhosas a essas situações, mas não o vou fazer). 

7) Além de tudo isto, só vê o programa quem quer, o mesmo se passa com as “Casas dos Segredos” e as “Quintas das Celebridades”, ouve-se imensa gente a falar mal, mas as audiências são sempre assinaláveis! 

8) Para terminar, e para o fazer de forma provocatória vou rematar: “Acho muito bem que o programa tenha sido cancelado. É uma violência expor a vida privada da criança e a sua intimidade. O programa é contrário ao superior interesse da criança… o direito de refilar com os pais, de levantar a mão, de fazer birras na defesa daquilo que lhe interessa. Deixem lá as crianças serem assim como são…” 

Crónica publicada na edição 335 do Notícias de Coura, 20 de fevereiro de 2018.